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Leis das Doze Tábuas: Comentários sobre as leis

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Capa do artigo: Leis das Doze Tábuas: Comentários sobre as leis

Esse artigo é uma transcrição de um vídeo que fiz em dezembro de 2019.

Depois de publicadas, as Leis das 12 Tábuas foram colocadas no Fórum romano, em um local onde todos tivessem acesso. O fórum era uma espécie de praça de Roma, um local onde ocorriam julgamentos, eventos políticos, onde eram feitas assinaturas de contrato, fechamento de negócios e onde ficavam os principais templos. Era uma espécie de praça/centro religioso/centro político/cartório/fórum/tribunal da Roma Antiga.

Reconstrução do fórum romano no período imperial. A maior parte desses prédios não existia no século 5 a.C., quando as leis foram publicadas.

Essas leis teriam sido expostas em placas de madeira, mármore ou bronze. Tito Lívio (LÍVIO, p.277) fala em placas de bronze, mas não há uma concordância entre os historiadores da antiguidade nesse aspecto. O que nós sabemos, é que por volta do ano 390 a.C., quando houve o saque de Roma pelos gauleses, as tábuas foram destruídas. Mas as leis já eram conhecidas e o conhecimento delas não foi perdido. E no século 2 a.C. um jurista romano se deu ao trabalho de reescrevê-las com comentários.

Cícero, um importante político romano do século 1 a.C., disse em seus escritos que as crianças romanas costumavam decorar as leis das 12 tábuas como parte do seu processo de educação.

Reconstituição das leis

Embora não exista hoje um registro completo dessas leis, elas são citadas por historiadores, filósofos, juristas, etc e muitos desses escritos sobreviveram, e graças a isso hoje nós conhecemos essas leis praticamente em sua totalidade.

As leis estavam divididas nas tábuas por categorias, que eram as seguintes:

As leis das 12 Tábuas e suas categorias.

Não farei aqui uma análise sobre cada uma das leis. São 12 tábuas, cada uma delas contando com no mínimo 5 leis, algumas até chegam a ter 18 leis. Então ficaria muito exaustivo falar de cada uma delas. Então vamos apenas discutir alguns tópicos específicos.

Comentários gerais

A lei estabelece vários procedimentos para que pessoas envolvidas em processos compareçam aos julgamentos e tenham direito tanto a acusar como a defender (Tábua 1). A lei também define várias punições, o que nos permite tirar algumas conclusões: punições para crimes cometidos por escravos eram maiores (Tábua 2 Artigo 4), a punição para menores de idade era inferior (T2 A5), deixando claro que havia uma proteção a esse grupo.

Também sabemos que, não só haviam punições com pena de morte, que discutiremos adiante, mas também punições físicas. Há crimes que preveem que o culpado seja "Fustigado com varas" (T2 A5).

Também nesse conjunto de leis há a possibilidade da Lei do Talião (T7 A11), que seria a lógica do "olho por olho, dente por dente". Mas essa possibilidade só existe caso não haja acordo. Mas vários historiadores comentam que é muito provável que o Talião quase não tenha sido aplicado. É mais provável que tenham sido feitos acordo em dinheiro para o ressarcimento da agressão.

Além das punições físicas, também há vários casos onde está prevista a punição financeira (multa ou ressarcimento). E em muitos desses casos a lei prevê que a punição em dinheiro será igual ao dobro do prejuízo causado (T3 A1).

Também há a possibilidade da venda do criminoso como escravo (T3 A9), a possibilidade de tortura (T3 A6), e várias leis que preveem a pena de morte.

Outra coisa interessante que já existia é o conceito de crime por imprudência (T7 A8). A ideia do crime sem intenção (sem dolo, ou culposo). E nesse caso, se isso fosse comprovado, também havia uma previsão de punição menor.

Sobre o direito de propriedade

A tábua 5 já prevê a questão dos testamentos e no século 5 a.C. eles já eram vistos com total naturalidade. E caso não houvesse um testamento (T5 A2) a herança iria para o parente mais próximo do sexo masculino. Além disso, não só os bens eram passados por herança, mas também está definido na lei que as dívidas também seriam divididas entre os herdeiros (T5 A5).

A lei também prevê o Usucapião. Para quem não sabe, isso é quando alguém adquire a propriedade de um imóvel através do uso por um determinado período. Então um invasor de um terreno pode se tornar o dono legal caso invada uma área e permaneça lá por um período previsto em lei, sem ter a posse contestada. Já que o invasor teria feito mais uso da terra do que o verdadeiro proprietário.

Está estabelecido na lei que o usucapião é aplicado depois de 2 anos de uso do imóvel (T6 A5), e depois de 1 ano de uso de um bem móvel. Há, é claro, algumas exceções óbvias: ela não vale para túmulos (T10 A16), ou objetos roubados (T2 A11) e o usucapião também é um privilégio que só vale para cidadãos romanos (T3 A3).

Com relação a furtos e danos sobre propriedade. A lei prevê (T2 A3) que se sua casa for invadida a noite por um ladrão, você tem o direito de matar o invasor. E se você for assaltado durante o dia (T2 A6), e o agressor estiver armado, você também pode matá-lo em legitíma defesa.

E a lei também prevê a reparação e indenização em caso de dano sobre a propriedade (T7 A5).

Pena de morte

Também havia a possibilidade da pena de morte. Há vários casos onde estava estabelecida essa punição.

Já citei acima o caso da pena de morte previsto na T2 A3 e T2 A6, e ela também está prevista para destruição de colheitas e bruxaria contra plantações (T7 A3), dívidas sem pagamento (T3 A9), patronos agindo contra clientes (T7 A14), corrupção de juízes (T9 A3), falso testemunho (T7 A16) e assassinatos (T7 A17).

Direito religioso

Toda a Tábua 10 é dedicada ao direito religioso e quase todas as leis tratam da questão dos funerais e como devem ser conduzidos. Há muito destaque para a questão de limitação de gastos. Certas práticas, como enterrar tesouros com os mortos são proibidas (T10 A14), há também uma limitação da quantidade de músicos em funerais e na quantidade de roupas que o morto pode utilizar (T10 A6).

A lei prevê a possibilidade tanto do enterro como da cremação, e também há um foco na regulação do comportamento das pessoas durante os funerais. A T10 A7, por exemplo, define: "que as mulheres não arranhem as faces nem soltem gritos imoderados."

Já falei da proibição de enterrrar tesouros e a lei vai até mais a fundo, definindo que caso o falecido tivesse dentes de ouro, nesse caso, ele poderia ser enterrado com eles (T10 A14), mas o enterro de outras riquezas era proibido.

A importância das 12 Tábuas

E nas duas tábuas finais, com leis complementares, há várias disposições, sendo a mais importante delas (algo que é comumente citado por historiadores) a proibição do casamento entre patrícios e plebeus (T11). Mas apenas seis anos depois, em 445 a.C., os romanos já aprovaram a Lei Canuléia, que permitia esse casamento. Logo, essa foi uma tentativa dos patrícios de limitar o direito dos plebeus que não durou muito tempo.

O historiador Tito Lívio chama as Leis das 12 Tábuas de "a fonte de todo direito romano". E a importância das Leis das 12 Tábuas é realmente muito grande na antiguidade. Elas mostram a transição que ocorreu na Roma Antiga, quando as leis se afastaram um pouco do âmbito religioso e passaram a ter um caráter mais secular. Uma espécie de direito mais laico. Até aquele momento, as leis eram uma produção divina, guardada e protegida por religiosos e envoltas em misticismo.

As Leis das 12 Tábuas eram leis humanas, produzidas pelo homem e para o homem. Eram leis mutáveis, como prova o caso da Lei Canuléia citado acima. Isso mostra uma grande revolução na forma de ver as leis, uma mudança feita pelos sociedades da Grécia e de Roma e que iria influenciar todo o direito posterior do ocidente.

Segundo Madeira, as Leis das 12 Tábuas foram importantes:

(...) por impulsionar a transição da oralidade à literalidade, da insegurança à segurança, do esoterismo à laicidade, do incógnito ao público e do estado de submissão às reivindicações populares, fundamentais para sua criação e para as ulteriores conquistas plebéias. (MADEIRA, p.15)

Foto de membro da equipe do site: Moacir Führ
Escrito por Moacir Führ

Moacir tem 36 anos e nasceu em Porto Alegre/RS. É graduado em História pela ULBRA (2008-12) e é o criador e mantenedor do site Apaixonados por História desde 2018.

Fontes bibiliográficas
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